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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Sentença condenatória com trânsito em julgado. Absolvição. Matéria a ser argüida em sede de revisão criminal.

O habeas corpus não se revela via adequada para atacar sentença condenatória transitada em julgado, cuja reforma deve ser pleiteada por intermédio de revisão criminal.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 18:25
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 15:46
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 11:41
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 20:23
Sinal amarelo não exime culpa em invasão de preferencial
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou Giovanni Gazaniga Pezzini e Orlando Pezzini ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil em benefício de Maria Cipriano.
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 16:49
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2006 - 12:02
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 12:48
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 17:16
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 14:26
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2017 - 14:51
Sérgio Moro manda intimar ex-presidente Lula da sentença de 9 anos e seis meses de prisão
Juiz da Lava Jato expede carta precatória para Justiça Federal em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, onde mora o ex-presidente condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 20:20
Prazos processuais não são absolutos
Um acusado da prática de homicídio triplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II e IV do Código Penal), preso em flagrante delito, deverá continuar com sua liberdade privada.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2009 - 14:20
Júri popular condena casal por associação para tráfico, tortura e homicídio
Júri federal durou mais de 20 horas e condenou Joel a 34 anos e meio de prisão e a mulher dele, Jandira, a nove anos e meio de prisão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Dispositivo de segurança que é disparado no momento em que o cliente deixa o estabelecimento comercial. Alegação de situação vexaminosa. Ação objetivando reparação moral. Improcedência.

Concisão que não pode ser confundida com ausência de narrativa e fundamentação. Rejeição da preliminar de julgado nulidade do julgado monocrático.
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2014 - 17:15
Justiça mineira manda prender jornalista ligado a lobista
Marco Carone é acusado de formação de quadrilha e falsidade ideológica pelo MP-MG
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Pretendido exame de progressão de regime prisional mais benéfico. Descabimento. Competência do juízo das execuções penais. Supressão de instância. Writ não conhecido.

Evidenciado que a matéria versada na impetração não foi objeto de decisão pelo juízo de 1º grau, a intervenção direta da instância de 2º grau fere o princípio do duplo grau de jurisdição, por supressão de instância.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Policial civil preso em flagrante delito, juntamente com o co-réu, pela prática do crime de concussão. Pretensão de revogar a prisão ao fundamento de constrangimento ilegal por estar preso sem justa causa.

Inadmissibilidade. Condições subjetivas favoráveis insuficientes para a revogação pretendida, face o risco de que continue a usar seu cargo para influir junto a testemunhas e forjar provas Necessidade de manutenção da defesa da ordem pública.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Outubro de 2016 - 10:34
Da Força Nacional de Segurança

A Força Nacional de Segurança foi criada na gestão do ex-presidente Inácio Lula da Silva, através
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2014 - 11:30
Ministro Fux derruba censura que obrigava revista retirar publicação envolvendo advogado
Foi mais uma decisão em que a corte reafirmou que a liberdade de imprensa é um pilar da democracia

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